Sofreu golpe via Pix? Você tem 72 horas para acionar o MED.
Voltar ao blog
Direito Digital
8 min de leitura

Lei 14.155/2021: Penas mais duras para fraudes digitais no Brasil

Entenda como a Lei 14.155 agravou as penas para golpes digitais e o que isso muda para as vítimas.

Equipe DefesaPix25 de fevereiro de 2025

O que mudou com a Lei 14.155/2021

A Lei 14.155, de 27 de maio de 2021, alterou o Código Penal para tornar mais graves os crimes de invasão de dispositivo, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet.

Principais mudanças

Invasão de dispositivo (Art. 154-A)

  • Antes: detenção de 3 meses a 1 ano
  • Depois: reclusão de 1 a 4 anos + multa
  • Se causar prejuízo econômico: pena aumentada de 1/3 a 2/3
  • Furto mediante fraude eletrônica (Art. 155, §4º-B)

  • Pena: reclusão de 4 a 8 anos + multa
  • Inclui uso de programa malicioso, engenharia social ou qualquer meio fraudulento
  • Estelionato digital (Art. 171, §2º-A)

  • Pena: reclusão de 4 a 8 anos + multa
  • Quando praticado por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de mensagens eletrônicas
  • Agravantes

  • Pena aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for contra idoso ou vulnerável
  • Se praticado usando servidor fora do Brasil: pena aumentada de 1/3 a 2/3
  • O que isso muda para as vítimas

  • B.O. mais eficaz: a tipificação correta (art. 171, §2º-A) pode acelerar investigações
  • Maior pressão sobre golpistas: penas de até 8 anos de reclusão
  • Proteção especial para idosos: agravantes específicas
  • Competência federal: quando o golpe usar servidor no exterior
  • Como usar a seu favor

    Ao registrar o B.O. e a notificação ao banco, cite expressamente a Lei 14.155/2021 e os artigos aplicáveis. Isso demonstra conhecimento dos seus direitos e pode acelerar o processo.

    Lei 14.155Código PenalFraude

    Precisa de ajuda prática?

    Use nossas ferramentas para gerar documentos jurídicos em minutos.